Brasil: em decisão histórica e vitória dos direitos humanos de mães e filhas/os encarcerados, o Supremo Tribunal Federal decidiu em favor de um habeas corpus coletivo impetrado em favor de mães encarceradas. Com base nessa decisão, mães (adolescentes ou adultas) terão a pena de prisão preventiva substituída pela domiciliar, desde que o crime não tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça.

Essa medida vem reconhecer uma debilidade do estado brasileiro, a cultura de encarceramento e atender aos direitos humanos de mulheres presas. De acordo com dados oficiais do INFOPEN, essa população tem o seguinte perfil:
– 89% têm entre 18 e 45 anos
– 68% estão pressas por crimes relacionados ao tráfico de drogas (delitos que não envolvem violência ou grave ameaça a pessoas), que acaba repreendendo a parcela mais vulnerável da população (pequenos traficantes ou “mulas”) e não o comando das operações de crime organizado.

Além disso, estima-se que 41% da população carcerária no Brasil esteja presa provisoriamente. Ainda conforme o INFOPEN, estabelecimentos prisionais não estão prontos para receber mães e suas/eus filhas/os, já que apenas 34% deles contam com dormitório para gestantes, 32% berçário e apenas 5% creche. Considerando que, entre 2000 e 2014 a população feminina carcerária teve aumento de 567%, é evidente, pois, o descaso do poder público com as especificidades desse público e de suas/eus filhas/os.

No voto, o ministro relator Ricardo Lewandowski reconhece que “a ‘cultura do encarceramento’, vigente entre nós, a qual se revela pela imposição exagerada de prisões provisórias a mulheres pobres e vulneráveis. Tal decorre, como já aventado por diversos analistas dessa problemática seja por um proceder mecânico, automatizado, de certos magistrados, assoberbados pelo excesso de trabalho, seja por uma interpretação acrítica, matizada por um ultrapassado viés punitivista da legislação penal e processual penal, cujo resultado leva a situações que ferem a dignidade humana de gestantes e mães submetidas a uma situação carcerária degradante, com evidentes prejuízos para as respectivas crianças.”

Destaque-se que a pena de prisão imposta à mãe afeta diretamente à vida da/o filha/o, já que a pena que é imposta à mãe é, também, passada a sua/eu filha/o e todo o processo de desenvolvimento e criação de laços acaba sendo diretamente afetada por essa situação. Assim, na contramão dos marcos legais, filhas/os de mães encarceradas não têm garantia de seus direitos e mesmo de sua dignidade, haja vista não contar com condições mínimas para seu pleno desenvolvimento. O vínculo necessário entre mãe e filha/o acaba prejudicado, seja pela falta de condições, seja pela ruptura eventual, quando mãe permanece na instituição prisional e a/o filha/o entregue à família extensa.

Desta maneira, a medida vem assegurar compromissos que o governo Brasileiro assumiu internacionalmente, além dos direitos humanos de milhares de mulheres e suas/eus filhas/os, já que mães cumprirão em liberdade suas penas.

Para mais informações:
informe do ONU Mulheres 
íntegra da decisão do STF

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